Utilidade SINACEG: dois novos Pontos de Parada e Descanso homologados nas rodovias brasileiras
Os associados do SINACEG, bem como os demais motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e passageiros, agora têm à disposição mais dois novos Pontos de Parada e Descanso (PPD). A aprovação foi oficializada pela Portaria Nº 756, emitida pelo Ministério da Infraestrutura e publicada no mês de agosto no Diário Oficial da União (DOU).
Esses pontos foram criados para melhorar as condições de trabalho no setor. Para obter a autorização, os estabelecimentos precisam atender a todos os requisitos mínimos de saúde, segurança e conforto.
Os novos PPDs são:
Razão Social: Comercial Buffon Combustíveis e Transportes Ltda.
Nome Fantasia: Posto Buffon 106.
Rodovia: BR-116.
KM: 388.
Cidade: Camaquã.
Estado: RS.
Validade: Até 2028.
Razão Social: L. T. Nichelle Comércio de Combustíveis Ltda.
Nome Fantasia: Posto Mantra Contorno.
Rodovia: BR-376.
KM: 587,7.
Cidade: Curitiba.
Estado: PR.
Validade: Até 2028.
Os Pontos de Parada e Descanso (PPDs) são locais situados nas margens das rodovias ou em áreas sob circunscrição federal, que oferecem instalações adequadas para que os motoristas profissionais de transporte rodoviário possam descansar e repousar. Os PPDs são cruciais para a segurança nas estradas e para a saúde dos caminhoneiros, pois ajudam a combater a fadiga ao volante, que é uma das principais causas de acidentes de trânsito.
A Lei 13.103, também conhecida como Lei do Caminhoneiro, em vigor desde 2015, estabelece que os pontos de parada e descanso podem ser estações rodoviárias, alojamentos, hotéis e pousadas, refeitórios das empresas ou de terceiros e os postos de combustíveis.
Com esses dois novos pontos, o Brasil agora conta com 169 PPDs para caminhoneiros, distribuídos por 39 rodovias federais em 22 estados.