Ministério dos Transportes adere a programa de ressocialização por meio de trabalho em obras rodoviárias

O Ministério dos Transportes aderiu ao programa Pena Justa, iniciativa coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que visa ampliar as oportunidades de capacitação profissional e facilitar a reintegração de detentos e ex-detentos ao mercado de trabalho.
A participação do ministério ocorrerá por meio do programa Emprega 347, que integra o Pena Justa e busca garantir emprego para 100% das pessoas privadas de liberdade. As oportunidades incluem atividades em unidades prisionais, em obras do Novo PAC e em empresas parceiras do Governo Federal. No setor de transportes, os detentos e egressos poderão atuar em projetos rodoviários e ferroviários prioritários do Novo PAC, com remuneração compatível.
Além do Ministério dos Transportes, órgãos vinculados como o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Infra SA também participarão do programa. O secretário-executivo do ministério, George Santoro, afirmou que a proposta é mobilizar empresas privadas parceiras para oferecer oportunidades de trabalho, educação e capacitação. Segundo ele, a iniciativa busca proporcionar condições para que os participantes possam se reinserir na sociedade de forma digna e produtiva. O diretor-geral do DNIT, Fabrício Galvão, reforçou a importância do programa na promoção da cidadania e na garantia da dignidade para a população carcerária.
O trabalho de pessoas privadas de liberdade é permitido pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). A legislação prevê que a atividade pode ser realizada dentro ou fora dos presídios, sob vigilância direta, com remuneração correspondente a 75% do salário-mínimo, o equivalente a R$ 1.138,50. No entanto, de acordo com dados do CNJ, mais de 75% da população carcerária não exerce atividade laboral e 43,88% não recebe qualquer tipo de remuneração. Esses números reforçam a necessidade de ampliar a oferta de capacitação profissional e de oportunidades de trabalho, principais objetivos dos Eixos 2 e 3 do programa Pena Justa.
A iniciativa também prevê benefícios para empresas e instituições participantes, que terão acesso a mão de obra para setores como infraestrutura de transportes e produção de bens. Para os idealizadores, o Pena Justa representa um avanço significativo na promoção de políticas públicas voltadas à ressocialização e à redução das desigualdades sociais.
O programa foi criado em resposta a uma decisão do STF, que reconheceu as condições degradantes do sistema prisional brasileiro, como infraestrutura precária, superlotação, deficiências no atendimento de saúde, falhas na gestão processual e relatos de maus-tratos. Diante desse cenário, o STF determinou que a União, em conjunto com o CNJ e com o apoio de diversas instituições e da sociedade civil, elaborasse um plano para enfrentar essas deficiências. O Pena Justa surge como resultado desse esforço conjunto, com a proposta de oferecer novas perspectivas para a população carcerária e melhorar as condições do sistema prisional.