Atualização da Lei Seca: veja o que muda na fiscalização
As regras para fiscalização de motoristas sob efeito de álcool ou outras substâncias que possam comprometer a capacidade de condução foram atualizadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A mudança busca uniformizar procedimentos adotados pelos órgãos de trânsito em todo o país e detalha como devem ser realizadas as diferentes etapas da abordagem.
Uma das novidades está no uso do equipamento de detecção de álcool no ar expirado como instrumento de triagem. Conhecido como teste passivo, o aparelho permite uma avaliação inicial sem que o motorista precise soprar diretamente no equipamento. Se não houver indicação de álcool, a abordagem pode ser encerrada. Caso seja identificado algum indício, o condutor deverá realizar o teste do bafômetro, utilizado para os procedimentos que podem resultar em autuação.
O procedimento já era empregado em estados, como Rio de Janeiro e Espírito Santo, e em operações realizadas nas rodovias federais. A nova regulamentação estabelece um padrão nacional para sua utilização.
A norma também trata de uma situação que pode gerar resultados temporariamente alterados: o chamado álcool residual na boca. Determinados produtos, como bombons com licor, alguns alimentos e enxaguantes bucais, podem deixar vestígios de álcool por um período curto. Por isso, quando o teste de triagem indicar a presença da substância, deve ser realizada uma nova avaliação antes da adoção de qualquer medida.
A fiscalização prevista na nova regulamentação vai além do consumo de bebidas alcoólicas. Também estão contempladas situações em que o motorista apresente sinais de alteração da capacidade psicomotora provocada por outras substâncias, incluindo drogas ilícitas.
Nesses casos, a observação do comportamento do condutor ganha importância. Para caracterizar a alteração, o agente deverá registrar no auto de infração pelo menos dois sinais compatíveis com comprometimento da capacidade de dirigir. Equipamentos destinados à identificação de drogas também poderão ser utilizados, mas sua utilização não é obrigatória. A resolução não determina um modelo específico, mas exige que os aparelhos empregados sejam certificados.
Os procedimentos também se aplicam às ocorrências de trânsito. Em acidentes, os envolvidos devem ser submetidos aos testes sempre que houver condições para isso. Nas situações que resultarem em morte, a realização de exames para verificar a presença de álcool ou outras substâncias passa a ser obrigatória.
A recusa do motorista em realizar os testes não elimina as consequências previstas pela legislação. Permanecem aplicáveis as penalidades estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, incluindo multa e suspensão do direito de dirigir.
As novas regras já estão em vigor, mas os órgãos e entidades responsáveis pela fiscalização terão 60 dias para adequar seus procedimentos. A atualização reforça, ao mesmo tempo, a necessidade de ações de fiscalização e de conscientização sobre os riscos associados à combinação entre álcool, outras substâncias e direção.
