Análise SINACEG: O que a reforma tributária pode significar para o mercado automotivo?

A reforma tributária, aprovada pelo Congresso Nacional em 2024, traz profundas transformações para o setor produtivo brasileiro e a sociedade como um todo. A nova sistemática de tributação, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), promete simplificar a complexa cadeia de impostos e impactar diretamente a contabilidade de empresas de qualquer porte, em todo o território nacional.
Para o setor automotivo, uma das principais novidades trazidas pela reforma é sua inclusão entre os produtos taxados com o Imposto Seletivo (IS), popularmente conhecido como “Imposto do Pecado”, aprovado pelo Congresso em dezembro, que incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e/ou ao meio ambiente
Dessa forma, os veículos passarão a ser tributados em 26,5% — alíquota padrão do IBS, estabelecida pela reforma — mais o IS, com a adoção de alíquotas diferenciadas para diversas modalidades de veículos, considerando aspectos como emissão de poluentes, eficiência energética e reciclabilidade dos materiais utilizados em sua produção.
A expectativa é que a reforma tributária leve a uma readequação dos preços dos veículos no mercado brasileiro. Especialistas estão debruçados sobre os números envolvidos, buscando entender como a simplificação da tributação e a adoção de alíquotas diferenciadas podem impactar o setor automotivo no longo prazo. No entanto, diante das alíquotas diferenciadas, alguns cenários já podem ser previstos:
- Para veículos elétricos e híbridos, que não poluem ou poluem menos o meio ambiente, a redução da carga tributária pode tornar esses modelos mais acessíveis ao consumidor.
- Carros com motores a combustão e altas emissões podem sofrer um aumento nos preços, incentivando a migração para tecnologias mais limpas.
- A nova sistemática de tributação promete maior previsibilidade para as empresas do setor, facilitando o planejamento e a tomada de decisões.
A reforma tributária sobre o consumo será implementada de forma gradual, com a unificação dos tributos ocorrendo entre 2026 e 2032. Nesse período, diversos impostos serão extintos ou substituídos, seguindo uma transição progressiva que permitirá ao governo e às empresas ajustarem seus sistemas de maneira adequada.
Confira o calendário de implementação:
2026
PIS e Cofins: sem alteração.
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): introdução com alíquota de 0,90%.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): introdução com alíquota de 0,1% estadual.
ICMS e ISS: sem alteração.
2027
PIS e Cofins: extinção.
ICMS e ISS: sem alteração.
CBS: alíquota de 8,7%.
IBS: alíquota dividida em 0,05% estadual e 0,05% municipal.
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): alíquota reduzida a 0% e mantida para produtos que possuem incentivos na Zona Franca.
2028
CBS: alíquota de 8,7%.
IBS: alíquota dividida em 0,05% estadual e 0,05% municipal.
ICMS e ISS: sem alteração.
2029
ICMS e ISS: redução para 90%.
IBS: alíquota aumentada para 10%.
2030
ICMS e ISS: redução para 80%.
IBS: Alíquota aumentada para 20%.
2031
ICMS e ISS: redução para 70%.
IBS: alíquota aumentada para 30%.
2032
ICMS e ISS: redução para 60%.
IBS: alíquota aumentada para 40%.
2033
ICMS e ISS: extinção.
IBS: implementação total com alíquota de 100%.
Esse cenário representará um desafio significativo, já que as empresas precisarão operar simultaneamente em dois sistemas tributários: o atual e o novo, que estará em desenvolvimento. Esse contexto exigirá um planejamento estratégico robusto por parte das organizações, para evitar custos tributários adicionais e garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais, minimizando o risco de autuações pela Receita Federal.