Utilidade SINACEG: dois novos Pontos de Parada e Descanso homologados nas rodovias brasileiras

Publicado em: 04/09/2024
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Os associados do SINACEG, bem como os demais motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e passageiros, agora têm à disposição mais dois novos Pontos de Parada e Descanso (PPD). A aprovação foi oficializada pela Portaria Nº 756, emitida pelo Ministério da Infraestrutura e publicada no mês de agosto no Diário Oficial da União (DOU).

Esses pontos foram criados para melhorar as condições de trabalho no setor. Para obter a autorização, os estabelecimentos precisam atender a todos os requisitos mínimos de saúde, segurança e conforto.

 

Os novos PPDs são:

 

Razão Social: Comercial Buffon Combustíveis e Transportes Ltda.

Nome Fantasia: Posto Buffon 106.

Rodovia: BR-116.

KM: 388.

Cidade: Camaquã.

Estado: RS.

Validade: Até 2028.

 

Razão Social: L. T. Nichelle Comércio de Combustíveis Ltda.

Nome Fantasia: Posto Mantra Contorno.

Rodovia: BR-376.

KM: 587,7.

Cidade: Curitiba.

Estado: PR.

Validade: Até 2028.

 

Os Pontos de Parada e Descanso (PPDs) são locais situados nas margens das rodovias ou em áreas sob circunscrição federal, que oferecem instalações adequadas para que os motoristas profissionais de transporte rodoviário possam descansar e repousar. Os PPDs são cruciais para a segurança nas estradas e para a saúde dos caminhoneiros, pois ajudam a combater a fadiga ao volante, que é uma das principais causas de acidentes de trânsito.

A Lei 13.103, também conhecida como Lei do Caminhoneiro, em vigor desde 2015, estabelece que os pontos de parada e descanso podem ser estações rodoviárias, alojamentos, hotéis e pousadas, refeitórios das empresas ou de terceiros e os postos de combustíveis.

Com esses dois novos pontos, o Brasil agora conta com 169 PPDs para caminhoneiros, distribuídos por 39 rodovias federais em 22 estados.